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DIRF Descomplicada: Do Envio a Conferência

DIRF Descomplicada: Do Envio a Conferência

Vendido e entregue por Instituto Fenacon

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R$ 299,00 em até 3x de R$ 99,67

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Objetivo: 
Capacitar os participantes referente as regras e operacionalização da DIRF em seu formato mensal a ser entregue, pelo eSocial e os aspectos de atenção pelos profissionais, diante dos cruzamentos da Receita Federal do Brasil, para garantir a conformidade da obrigação acessória.

Público Alvo: 
Contadores, Gestores, analistas e auxiliares do Departamento Pessoal, Empresários, Estudantes e demais interessados.

Carga horária: 
8 horas

Temática: 
Trabalhista/Previdenciário/Recursos Humanos

Conteúdo: 
Regras Gerais da DIRF;
Obrigatoriedade de apresentação da DIRF
Dispensa de entrega da DIRF;
Migração da DIRF para eSocial;
Eventos do eSocial impactados;
Eventos da EFD-Reinf impactados
Rendimentos a serem declarados;
Rendimentos Tributáveis
Adiantamento Salarial;
Plano de Saúde;
Pensão Alimentícia;
Previdência Complementar;
IRRF – Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
Reflexos da reclamatória trabalhista em substituição a DIRF;
Comprovante de Rendimentos;
Totalizadores;
Extrator da DIRF;
Conferências
Retificações da DIRF pelo eSocial – novo formato;
Soluções de consulta da RFB direcionadas a DIRF;
Principais cruzamentos e malhas fiscais da DIRF;
Informações da folha de pagamento que devem ser informadas na EFD-Reinf;
Pontos de atenção e cuidados para o correto cumprimento.

Bibliografia:
Manual de orientação do eSocial. Versão S-1.3 aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13 de 25/06/2024 – DOU de 28/06/2024), consolidação publicada em 04/11/2025. 
Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-06-2025.pdf

Leiautes eSocial. Versão S-1.3 Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-cons-ate-nt-04-2025-rev-26-08-2025/index.html/

BRASIL. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687

BRASIL. Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021. Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). 
Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/portarias/PortariaConjuntaSEPRTRFBMEde29jun2021atualizadaem20abr2022.pdf

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1990/2020 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113850

Viviane krein:
Contadora registrada no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC SC 38.818-O/4). Possui Mestrado em Ciências Contábeis e Administração, consolidando sua expertise na área. Atua como Professora no curso de Ciências Contábeis e em programas de Pós-Graduação na Unoesc - Universidade do Oeste de Santa Catarina, localizada no Campus Chapecó.

Além de suas contribuições para a formação acadêmica de futuros contadores, Viviane Krein desempenha o papel de coordenadora do NAF - Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, promovendo o envolvimento dos estudantes com a prática contábil e fiscal, bem como o atendimento à comunidade.

Com uma vasta experiência na área contábil, Viviane Krein compartilha seu conhecimento ministrando cursos em parceria com renomadas entidades como FECONTESC, FECOPAR, FECON-MG, SCESGO, SINTEC Maranhão e SINCOVAT. Além disso, é fundadora e instrutora da Didhatika Qualificação Profissional, uma instituição dedicada à qualificação e aprimoramento profissional na área contábil.

Seu comprometimento com a educação e a disseminação do conhecimento contábil faz de Viviane Krein uma referência no meio acadêmico e profissional, contribuindo significativamente para o desenvolvimento e aprimoramento da contabilidade no Brasil.
Bem-vindo ao Curso EAD da UniFenacon!
Nosso programa de aprendizagem é desenvolvido para oferecer uma experiência dinâmica, interativa e acessível, com foco na qualidade do conteúdo e na praticidade para o aluno.

Modalidade dos Cursos
Os cursos da UniFenacon são oferecidos na modalidade ensino a distância (EAD) e incluem:

Vídeo-aulas acessíveis de qualquer local com internet;

Provas EAD;

Chat interativo para suporte e esclarecimento de dúvidas;

Certificação eletrônica.

Você poderá assistir às aulas quantas vezes desejar durante o período de acesso.

Curso “Abertura, Legalização e Encerramento de Empresas”
Esse curso será transmitido ao vivo e a sua gravação ficará disponível por um período de 180 dias.

Período de Acesso
Você terá 180 (cento e oitenta) dias para acessar o curso, contados a partir da data de liberação.

Liberação do Curso
Datas das Aulas:

Aula 1: 23/02/2026

Aula 2: 24/02/2026

Aula 3: 25/02/2026

Horários (em ambos os dias):

Das 19h30 às 21h30 

Carga horária total: 08 horas

Certificação Eletrônica
O certificado eletrônico estará disponível para download imediato após a conclusão do curso.

Para emissão, é necessário finalizar todas as aulas e a prova objetiva, com mínimo de 75% de aproveitamento.

A emissão é automática, basta clicar no botão “Imprimir Certificado”. A impressão fica a cargo do participante.

Política de Cancelamento
Você pode solicitar o cancelamento em até 7 dias após a compra, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

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